Com a assinatura do decreto 18.637, criaremos o Sistema Epidemiológico, que será um sistema informatizado e digital de vigilância epidemiológica. Um ambiente virtual que fará a consolidação e atualização de ocorrências das doenças de notificação compulsória em todo o município. Isso garantirá melhor cuidado à população, bem como a promoção da saúde e o monitoramento das doenças que podem afetar a comunidade.
O Ministério da Saúde é quem estabelece a lista das doenças de notificação compulsória em todo o país. Nesta lista estão doenças como dengue, chikungunya, zika vírus, febre amarela, tuberculose, raiva humana e até a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada ao coronavírus.
Ter os dados atualizados e um ambiente integrado e digital contribui para que a Prefeitura monitore os casos, fortaleça o sistema epidemiológico local e elabore ações de prevenção junto à comunidade.
Com o sistema criado pela empresa pública Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub), a partir do dia 1º de junho, todas as unidades de saúde da rede pública e privada deverão fazer o devido lançamento das informações referentes à ocorrência de doenças de notificação obrigatória no sistema informatizado de Vigilância Epidemiológica (Vigep). A periodicidade do lançamento dos dados e da atualização será de 24 horas.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigep, será a responsável por consolidar e guardar os dados e as informações, além de prestar o apoio técnico para utilização e operacionalização às unidades de saúde. Também será responsável por avaliar a regularidade e consistências dos dados informados. Já aos hospitais, caberá o cumprimento integral da iniciativa, sob pena de sanções previstas em lei.
Fonte: Secom
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