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Requisição de guia do ITBI remotamente é facilitada


Para facilitar ainda mais o atendimento à população, a Prefeitura de Uberlândia disponibiliza dezenas de serviços por meio de canais digitais. Com a chegada da pandemia de Covid-19, o uso de recursos on-line foi ampliado e atualmente o contribuinte pode ter acesso a demandas que antes podiam ser feitas apenas presencialmente. A emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma dessas solicitação que podem ser feitas de forma remota.

Para pedir a guia de ITBI junto à Secretaria Municipal de Finanças, é preciso enviar um e-mail para [email protected]. É importante que no correio eletrônico sejam anexadas cópias virtuais de todos os documentos necessários para a obtenção do serviço.

 

Confira a documentação exigida do requerente

  • Certidões imobiliárias de inteiro teor atualizadas dos imóveis em transmissão – (matrícula atualizada em até 90 dias).
  • Cópia dos documentos de identificação dos adquirentes e transmitentes – RG, CPF, contrato social, estatuto.
  • Comprovante de domicílio dos adquirentes e em casos de representação, procuração outorgando poderes para a elaboração do Protocolo de ITBI.
  • Cópia dos documentos de identificação do procurador.

 

Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada:

  • Compra e venda – escritura ou minuta ou contrato de financiamento.
  • Cessão de direitos – escritura ou instrumento particular da cessão.
  • Permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos  – escritura ou contrato.
  • Arrematação – carta de arrematação.
  • Adjudicação – carta de adjudicação.
  • Consolidação – solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento.
  • Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão com incidência de ITBI – contrato social ou alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
  • Divisão amigável – minuta da escritura.
  • Emissão de declarações de não incidência em se tratando de doações, partilhas, usufruto por ato gratuito – Título transmissivo, escritura, minuta da escritura ou formal de partilha e guia de declaração do ITCD SEF-MG.
  • Emissão de declarações de não incidência em se tratando de usucapião – mandado judicial, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado.
  • Em casos de transmissão de imóveis rurais deverá constar das respectivas certidões imobiliárias termo de liberação do Incra.

 

Outros serviços

Além do ITBI, a Secretaria Municipal de Finanças também viabiliza a solicitação remota para outros tipos de requisições:

 

Fonte: SECOM


Publicado em: 22/10/20
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