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Refim Extra Dmae permite renegociação de débitos com o Dmae


Foi publicado nesta semana, no Diário Oficial do Município, lei complementar que estabelece os termos para negociação de dívidas em atraso dos munícipes com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O Refim Extra Dmae oferece como benefício o desconto sobre juros e multa sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021. A lei entra em vigor em 30 dias, assim as negociações somente poderão ser realizadas a partir do dia 9 de junho.

Para pagamento à vista em até 90 dias da vigência da lei, o desconto pode chegar a 100% sobre os juros e multas (veja tabela abaixo). A dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes para valores inferiores a R$ 10 mil e 72 vezes para valores acima de R$ 10 mil. Nestes casos, o valor mínimo da parcela é o da tarifa de água e esgoto referente à categoria do imóvel (residencial, comercial ou industrial).

 

Regularização

Com o Refim Extra Dmae, a autarquia tem a expectativa de negociar um montante aproximado de R$ 56 milhões, referentes a mais de 69 mil imóveis com débitos em atraso. Desse total, cerca de R$ 47 milhões são dívidas referente a serviços de água e esgoto e R$ 9 milhões da taxa da coleta de lixo.

O diretor geral do Dmae, Adicionaldo dos Reis Cardoso, ressaltou que a renegociação é uma oportunidade para os contribuintes em atraso regularizarem as dívidas com a autarquia. “O contribuinte tem a facilidade de negociar a dívida com desconto e parcelamento, ao mesmo tempo fica com as contas em dia. Para o Dmae, essa iniciativa melhora as finanças da autarquia, possibilitando novos investimentos em saneamento para a população”, afirmou.

 

Como funciona

O programa entra em vigor no dia 9 de junho, 30 dias após publicação no Diário Oficial. A partir daí, o contribuinte deverá comparecer à plataforma de atendimento ao Dmae que fica na avenida Rondon Pacheco, 6.400 para fazer a negociação por escrito.

 

Confira tabela de descontos sobre multas e juros

Parcelas Desconto*
à vista em até 90 dias 100%
à vista em após 90 dias 95%
12 80%
18 75%
24 70%
30 65%
36 60%
Acima de 10 mil (72) 60%

 

Fonte: SECOM


Publicado em: 16/05/22
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