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Projeto de lei pode permitir que mais de 100 loteamentos na zona rural sejam regularizados


A Prefeitura de Uberlândia trabalha continuamente para garantir o desenvolvimento e a qualidade de vida da população. Nesse processo, diversas ações têm sido adotadas, nos últimos cinco anos, em prol da regularização fundiária. Na tarde desta quinta-feira (7), o prefeito Odelmo Leão autorizou o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal que pretende possibilitar a regularização de mais de 100 loteamentos consolidados irregularmente na zona rural, bem como outros na zona urbana de Uberlândia. A proposição foi apresentada a vereadores durante reunião realizada nesta quinta (6) no Centro Administrativo Municipal.

“Com esse projeto, nós teremos uma ferramenta eficiente para atuar junto àqueles núcleos informais que não puderam ser contemplados pelo Prourbi. São parcelamentos clandestinos e irregulares que precisam ser integrados ao planejamento do município. Todo o processo será custeado pelos próprios envolvidos e conto com o apoio do Legislativo para viabilizar essa proposta importante para o desenvolvimento de Uberlândia”, disse o prefeito Odelmo Leão.

Respaldada pela lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, a regularização fundiária tem como um dos principais critérios a irreversibilidade do núcleo informal. Até então, o Município conta apenas com o Programa de Regularização de Núcleos Urbanos Irregulares (Prourbi), criado em 2019 pela gestão Odelmo Leão. Porém, esse programa abrange apenas parcelamentos que conseguiram comprovar sua existência até 22 de dezembro de 2016, entre outros requisitos mínimos estabelecidos.

Com o projeto de lei complementar enviado agora à Câmara de Vereadores, a Prefeitura amplia sua capacidade de atuar nessa questão. Isso porque poderá atender núcleos informais consolidados oriundos de parcelamentos clandestinos e irregulares até a data da publicação da lei, quando aprovada, e não se enquadrem no Prourbi.

Atualmente, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano tem mapeados 116 loteamentos irregulares e clandestinos que podem ser atendidos pela nova legislação.

 

FONTE SECOM


Publicado em: 11/10/22
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