Home / Notícias / Programa municipal possibilita recuperação de crédito junto ao Município

Programa municipal possibilita recuperação de crédito junto ao Município


Contribuintes em dívida com Prefeitura de Uberlândia têm uma boa oportunidade para recuperarem a capacidade de obter crédito. Regulamentado em julho pela lei complementar nº 718, o Programa Municipal de Parcelamento de Créditos Vencidos permite que tanto inscritos quanto não inscritos na dívida ativa do Município possam parcelar seus débitos em até 10 anos. A lei abrange débitos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma. (Confira a lei aqui)

Para conhecer as opções de parcelamento, basta acessar as informações por meio do Portal da Negociação ou por e-mail. “O contribuinte pode não só parcelar, mas também renegociar parcelamentos anteriores que, eventualmente, ficaram em atraso. Dessa forma, criamos novas condições para que o cidadão fique em dia com suas contas de uma forma viável, tendo vista a realidade econômica nesta pandemia”, destacou o secretário de Finanças, Henckmar Borges.

O programa ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis. O vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos. Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte.

 

Fonte: SECOM


Publicado em: 06/01/22
Subir

Fique por dentro

de tudo o que fazemos pela cidade.

    • Acompanhe