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Procon alerta consumidores sobre regras ao cancelar viagens


Diante dos avanços da nova variante Ômicron, muitos consumidores estão optando por cancelar as viagens programadas para o primeiro semestre de 2022. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberlândia) repassa algumas dicas importantes sobre os direitos do consumidor na hora de adiar, remarcar ou até cancelar o pacote de viagem já adquirido. As regras são diferentes quando a solicitação é feita pelo consumidor e quando é realizada pela própria empresa.

No caso de a companhia aérea cancelar o voo, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos. O consumidor pode ainda optar pela reacomodação em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para a próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Procon Uberlândia orienta que o órgão seja acionado caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas.

 

Pacotes de viagem

Em caso de cancelamento do pacote de viagem a pedido do cliente, é permitida a cobrança de um percentual no ato da suspensão do serviço (para rede hoteleira)desde que o hóspede seja previamente avisado. A multa pode ser cobrada caso a desistência ocorra a menos de 29 dias da viagem, mas não pode ultrapassar, em regra, 20% do valor do contrato. Já o valor de reembolso referente ao valor pago pela reserva dos serviços, pode ser solicitado em até 07 dias após a compra, sem cobrança de taxas e necessidade de justificativa.

 

Cruzeiro

A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia Brasil) anunciou a prorrogação da suspensão das viagens de cruzeiro até dia 4 de fevereiro. A medida havia sido adotada anteriormente por determinação da Anvisa, com prazo estabelecido até 21 de janeiro. E diante da falta de uma legislação específica para o setor, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito ao consumidor em poder escolher entre aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito ao reembolso da quantia eventualmente antecipada.

 

Fonte: SECOM


Publicado em: 27/01/22
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