O prefeito Odelmo Leão esteve presente na cerimônia de diplomação dos eleitos em 2020 que integrarão os Poderes Executivo e o Legislativo nos próximos quatro anos. A formalidade realizada na manhã desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal, atesta que prefeito, vice-prefeito e parlamentares eleitos estejam aptos para assumir e exercer os mandatos que se iniciam em janeiro de 2021 e terminam em dezembro de 2024.
Devido aos protocolos sanitários e de isolamento social em razão da pandemia de covid-19, a cerimônia foi realizada com distanciamento social e uso obrigatório de máscaras. Para que o público pudesse acompanhar a formalidade sem aglomerações, foi feita a transmissão pelas redes sociais do Legislativo Municipal.
“Quero dizer a esta Câmara, que no Poder Executivo faremos a melhor política para o povo de Uberlândia, como sempre fiz em minha vida. Tenho certeza que muitas coisas realizamos e muitas temos a fazer com determinação, coragem e luta. Portanto, espero que cada um de nós, eleitos neste pleito, representemos a nossa população e seus anseios. Esse foi sempre o compromisso da minha vida pública”, destacou o prefeito Odelmo Leão.
O juiz-diretor do foro, José Roberto Poiani, agradeceu ao município, que contribuiu para que as eleições fossem realizadas com sucesso e dentro de todos os preceitos legais. “A parceria e colaboração eficiente de todas as pessoas e instituições foram fundamentais no cumprimento da legislação eleitoral. Passamos agora o protagonismo aos eleitos, desejamos pleno êxito no mandato que se inicia, pois sabemos que há muitos desafios”, disse. Na ocasião, também esteve presente o vice-prefeito eleito, Paulo Sérgio Ferreira.
O que é a diplomação
É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. (Fonte: Tribunal Superior Eleitoral).
Fonte: SECOM
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