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Prefeito Odelmo Leão autoriza construção de novo Condomínio do Idoso


As pessoas da terceira idade de Uberlândia acabaram de ter mais uma grande conquista. Na tarde desta quarta-feira (12), a Prefeitura assinou a ordem de serviço para a construção da segunda unidade do Condomínio do Idoso. O espaço público proporciona moradia digna, segurança e melhoria da qualidade de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade. A estrutura será instalada no bairro Laranjeiras e seguirá o modelo de sucesso do projeto inaugurado pelo prefeito Odelmo Leão em 2008 no bairro Guarani.

O investimento é de R$ 1,07 milhões, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação. O novo equipamento contará, em sua fase inicial, com oito habitações de interesse social, de forma que em cada residência possa residir uma pessoa ou um casal. A intenção é que, após essa etapa, o projeto seja ampliado, com a construção de mais 20 chalés, beneficiando outras 40 famílias.

Além disso, será construída toda a infraestrutura do condomínio, contando com guarita, setor administrativo, vias internas, muro, sistema de proteção contra incêndio, entre outros recursos. Todas as casas serão acessíveis, com área construída de 31,42 m², com sala, cozinha, quarto, banheiro, varanda e quintal na área externa. Os trabalhos serão executados pela empresa vencedora do processo licitatório, MGF Construções e Soluções Ambientais.

Situado na esquina da rua Madagascar com a rua Guiné, o equipamento terá uma localização privilegiada, já que ficará ao lado de um dos Centros Educacionais de Assistência Integrada ao Idoso (Ceai), o que facilitará o acesso dos moradores a inúmeras atividades culturais, de lazer e qualidade de vida.

 

Projeto pioneiro

O projeto desta segunda unidade será semelhante ao Condomínio do Idoso inaugurado pelo prefeito Odelmo Leão em 2008, na zona norte da cidade. Na época, o projeto considerado pioneiro em Minas Gerais construiu 24 chalés. Os critérios utilizados para a seleção dos moradores é ter mais de 60 anos, estar cadastrado na Sedesth, comprovar que não possui outro meio para manutenção da moradia (incluindo o sustento por outros familiares), ser independente para atividades de vida diária, possuir autonomia física e mental.

 

Fonte: SECOM


Publicado em: 12/08/20
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