A Prefeitura de Uberlândia tem auxiliado milhares de pessoas a regularizarem o crédito junto ao Município por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refim). Em vigor desde janeiro de 2019, a iniciativa já possibilitou que quase 10 mil acordos fossem firmados, devolvendo aos cofres públicos mais de R$ 14 milhões para investimentos em melhorias para a população, segundo levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Finanças entre 14 de janeiro de 2019 e 7 de dezembro deste ano. As negociações se encerram ao final de dezembro. (Acesse aqui)
Instituído pela Lei Complementar 656/2018, o Refim abrange débitos vencidos até dia 31 de dezembro de 2018. O prazo para obter o benefício termina em 31 de dezembro de 2020 para quem acessar o serviço pela internet, no Portal de Negociação. Pode-se ainda solicitar o atendimento presencial, que ocorre até 30 de dezembro (excetuando-se as datas de recesso do final de ano), por meio do “Agendamento Online”, constante no Portal da Prefeitura de Uberlândia (veja aqui), e pelos e-mails atendimentoda@uberlandia.mg.gov.bre atendimentogeral@uberlandia.mg.gov.br.
Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outras taxas e tributos, são alguns dos débitos atrasados que podem ser negociados. Em contrapartida, o contribuinte pode obter descontos sobre juros e multas que variam de 5% a 90%.
Colocando as contas em dia
Conforme a Secretaria de Finanças, em quase dois anos de vigência, o Refim foi utilizado na mediação de 9.825 contratos vencidos, o que equivale a 84,4% dos 11.638 contratos cujos contribuintes manifestaram interesse de serem inclusos no programa. Descontados juros e multas, conforme o acordo firmado, o valor negociado foi de R$ 18.893.297,53. Desse montante, 77% já estão pagos- o correspondente a R$ 14.614.664,49 em recursos revertidos para áreas importantes para a qualidade de vida em Uberlândia, como saúde, educação, obras, desenvolvimento social.
Entre os contratos que tiveram a negociação efetivada, os titulares de 7.170 quitaram o débito à vista (totalizando R$ 10.851.677,80 em tributos e taxas). Outros 2.655 contratos foram parcelados (no total de R$ 3.762.986,69).
Vantagens para o contribuinte
Quem quita o débito devido à vista, em parcela única, pelo Refim consegue o maior desconto. Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, o abatimento de juros e multas dependerá do valor de entrada.
Quanto maior o pagamento inicial, maior a redução de encargos. O valor mínimo de entrada é de 5%. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoa física ou R$ 300 para pessoa jurídica. O parcelamento pode ser feito em até 24 meses. Simulações podem ser realizadas pela internet, no Portal de Negociação.
Confira aqui a lei que instituiu o Novo Refim
Fonte: SECOM
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