Acrescenta inciso I ao artigo 6º da Lei nº 8.171, de 17/1/1991, que “Dispõe sobre a Política Agrícola”, fixando a competência do Governo Federal em estabelecer a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em Lei, de forma a permitir que seja viabilizado um novo sistema de planejamento com definição precisa do papel do Governo, a quem competirá a orientação normativa e a formulação das diretrizes nacionais no que tange a implementação da política agrícola.
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