Altera os artigos 4º e 8º da Lei nº 8.171, de 17/01/1991, que “Dispõe sobre a Política Agrícola”, estabelecendo que os instrumentos de Política Agrícola deverão orientar pelos planos de safra e os planos plurianuais. Entendemos que todos os instrumentos de política agrícola, tais como a pesquisa, a assistência técnica, a defesa agropecuária e o crédito, devem orientar-se por estes planos.