Desde o início da pandemia, a Prefeitura de Uberlândia sempre agiu com a responsabilidade de salvar vidas, equilibrando ações de saúde e de manutenção da economia. Todas as decisões eram baseadas na situação de Uberlândia, referendadas pelo nosso Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, para a criação de leitos, medidas de saúde e de controle de isolamento conforme a nossa necessidade.
Contudo, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir desta data, todos os municípios mineiros devem cumprir as medidas estabelecidas pelo programa MINAS CONSCIENTE, do Governo do Estado, que define as normas de funcionamento do comércio e de abertura ou fechamento das atividades econômicas.
A partir de agora, em cumprimento da decisão judicial, as decisões sobre a abertura e funcionamento do comércio dependem da avaliação exclusiva do Governo de Minas, considerando a situação de todos os 27 municípios do Triângulo Norte, e não apenas da realidade de Uberlândia.
Sendo assim, a situação atual de Uberlândia está vinculada à condição da regional do Triângulo Norte, que é de ONDA VERDE, a mais restritiva de todas, e com protocolos de funcionamento definidos por CNAEs e não por segmento ou atividade, dentre outras mudanças.
O Programa Minas Consciente pode ser acessado aqui.
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