O Projeto de Lei 6571/02, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade, de autoria do ex-deputado federal, atual prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP) foi reapresentado pelo deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP).
O projeto tramita anexado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
De acordo com o Projeto de Lei, a permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe – o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles. O empregado não poderá ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.
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